sábado, 6 de março de 2010

A PARTILHA DE BENS EM VIDA

Ao se tornar pai (ou mãe) a pessoa passa a ter uma perspectiva diferente na vida. Se antes se tinha como objetivo principal o crescimento pessoal, quer na carreira, quer intelectual ou finenceiro, agora vêm um maior desejo: o de bem criar e principalmente de deixar um legado à sua prole.
A transmissão dos bens aos filhos é feita, em regra, quando da morte do autor da herança, por meio de inventário ou arrolamento de bens (judicial ou extrajudicial, conforme o caso).
Ocorre que ao inventariar os bens do falecido pode-se ter uma série de problemas e dissabores. Por primeiro, não se há de desconsiderar que é extremamente desagradável ter de tratar de questões patrimoniais no período imediatamete sequente à morte do seu ente amado - e vale lembrar que o artigo 983 do Código de Processo Civil detemina que o inventario deve ser, obrigatoriamente, aberto no prazo máximo de sessenta dias contados do falecimento. 
Mas há outras questões a pesar. O processo de inventário pode ser demorado, além de gerar divergências entre irmãos. E, convenha-se, nada mais desagradável a um pai do que saber que seus filhos se desentendem, mormente por essa razão.
Por vezes, os filhos apresentam diferenças entre si que merecem tratamento diferenciado, também na divisão dos bens e, vivo o pai, tem ele autoridade moral para impor certas regras na divisão que, após sua morte não podem ocorrer - exemplo clássico é a história do filho pródigo em que o pai, mesmo tendo dividido os bens aos filhos em vida, novamente acolheu e deu tudo o que tinha àquele que, despreparado, gastou o que recebera, tornando-se miserável.
Outros problemas que os filhos também "herdam" de seus pais falecidos são as dificuldades para localizar documentos e, principalmente,  as despesas de inventário, tributos e emolumentos.
Somando-se ao acima dito a satisfação paterna ao ver os filhos receberem o que o genitor trabalhou toda a vida para legar, surge a solução que, se não é nova - e certamente não o é - sempre gera dúvidas.
Caso a caso deve ser vista a doação em vida, mas em linhas gerais - que é a proposta deste artigo - quer-se dizer que a transmissão de bens em vida se faz por meio de escritura pública de doação, a qual se pode  fazer com ou sem reserva de usufruto aos pais. Da escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, constam a qualificação do doador e dos donatários, a descrição dos bens doados e os percentuais que cabem a cada receptor. 
Se houver diferença nos quinhões, ou se a doação for parcial, é imprescindível a aquiescência de todos os filhos, para evitar-se discussões futuras. As despesas são com os emolumentos da escritura, o imposto de transmissão inter vivos e o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
A diferença em relação à realização da partilha após a morte é que nesta caso, para se fazer inventário ou arrolamento, além dos inconvenientes antes citados, há as despesas com honorários de advogado, que são de seis por cento sobre o valor dos bens a inventariar.
E também se pode, para melhor gerir os custos, fazer doações parciais, por exemplo, uma a cada ano, o que, no caso do inventário ou arrolamento, não é possível.
Outra solução para minimizar conflitos é a elaboração de escritura de testamento, mas sobre esse tema falaremos em outra oportunidade.
Fica, desta postagem, a idéia àqueles que pretenderem facilitar, ainda em vida, a divisão de seus bens e também melhor administrar as despesas, para que promovam a partilha por escritura pública, alertando-se que tal há de ser feito sempre com a orientação de um advogado.

134 comentários:

  1. Achei muito esclarecedora essa matéria.Farei questão de divulgar esse blog para que outras pessoas também fiquem a par de questões relativas a herança.

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  2. Iara Maria Morelli dos Santos7 de março de 2010 às 19:35

    Achei magnífica essa intenção de informar,pois a grande maioria da sociedade ignora essas questões e acabam sendo lesados em seus direitos
    Parabéns Dr.Daniel
    IaraMaria Morelli dos Santos

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  3. Arildo Martins dos Santos7 de março de 2010 às 19:52

    Parabéns por esta ilustrativa matéria
    que nos dá uma clareza muito grande sobre
    nossos direitos, na eventual necessidade
    que temos onde recorrer

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  4. Acho de suma importância esse trabalho de divulgar e esclarecer esse tema de grande importancia para todas as familias, e o melhor abordado de forma simples e inteligente!

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  5. gostaria de saber a seguinte informação: na constância do casamento um dos conjuges recebe o prêmio do seguro de vida em virtude do falecimento de seu pai e com ele constroi uma casa onde mora com a família. Em caso de divórcio (comunhão parcial)o referido imóvel entra na partilha de bens?
    obrigada
    Paula

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  6. Paula: por favor, clique no botão contact me e poste a pergunta na janela que vai abrir, que te responderei com prazer.

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    1. Dr, a minha filha e genro estão desempregados queria comprar-lhe uma casa mas, não queria que ele beneficiasse em caso deseparação. Agradeço me informe o que poderei fazer

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  7. Meu pai foi casado com minha mae durante 11 anos, no processo de divorcio passou a casa para o nome dela.Casou-se ele com outra pessoa, a qual ele pôs todos os bens que possue em seu nome, sendo que ambos são casados no civil, desse relacionamento não há filhos, apenas eu e meu irmão do primeiro casamento de meu pai.Nesse caso somos herdeiros legitimos.
    A pergunta é temos direito aos bens que ele possue??
    Posso pedir partilha de bens em vida ??Sendo que para isso terei que entrar judicialmente..
    Outra questão é ..ele é aposentado como procurador de justiça...o qual o salario nao é pequeno..
    Temos algum direito a outros bens que ele tenha tipo: seguro de vida...etc...

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  8. Neila: Os herdeiros somente podem requerer a partilha após o falecimento do titular dos bens. Os filhos do primeiro casamento possuem os direitos hereditários. O seguro de vida não é herança. Em caso de sinistro (morte ou invalidez)a indenização é paga ao beneficiário que o segurado indicou. Não havendo indicação, recebem o cônjuge e os herdeiros.

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  9. boas

    gostaria de saber se no caso de 9 irmaos herdarem uma casa dos pais e nela(casa) mora um dos irmaos que junto com mais quatro nao querem vender e o resto sim , podem meter um irmao na rua para venderem a casa? e se metade nao concordar com a venda tanbem podem vender?

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  10. Anônimo: A questão da casa herdada por nove irmãos não tem direta relação com a partilha em vida. De todo modo, vale dizer que os bens em condomínio (mais de um proprietário) podem ser vendidos se qualquer um dos condôminos tiver interesse. Quando não há consenso, aquele que queira vender o bem pode contratar advogado e ingressar com uma ação denominada "Alienação de coisa comum". O juiz mandará avaliar o imóvel e vendê-lo judicialmente. Ao final da demanda, cada condômino receberá o equivalente ao seu quinhão.

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  11. Obrigado foi muito claro em sua resposta;

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  12. Bom dia , meu pai e minha mae sao separados e nao divorciados, o pai tem uma procuracao da mae para vender o imovel. Somos 4 irmaos, pergunto ele pode fazer a partilha em vida de todo 100% (por ter procuracao)e ou minha mae tbem devera partilhar a parte dela ( 50%).

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  13. Ninguém pode partilhar aquilo que não lhe pertence. A procuração tem poderes limitados que estão nela descritos. Se os poderes são para venda, só isso pode ser feito e o produto da venda (no caso os 50% da mãe) deve ser entregue a ela.

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  14. Boa tarde,é possível fazer a doação de uma casa a uma pessoa que não seja da família (um amigo)? O doador tem como família, um sobrinho que concorda com a doação.

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  15. Olá. Sim. É possível doar a terceiro, principalmente porque o doador não tem parentes ascendentes ou descendentes. Basta comparecer ao cartório de notas local e fazer a escritura de doação.

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  16. Meu pai faleceu tem dois anos e deixou uma casa sem ser no inventario. Gostaria de saber quantos por cento tenho direito. De familia ele deixou eu minhã mãe e minha irmã?

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  17. Paula: depende do regime de bens do casamento entre seu pai e sua mãe. Em alguns casos a esposa é herdeira, em outros meeira e em outros ela não tem nenhum direito sobre o bem. É interessante procurar um advogado e levar os documentos para que ele examine.

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  18. Boa tarde. O meu avô fez uma doação com reserva de duas casas aos meus dois tios, irmãos do meu pai. Na data da doação, o meu pai já tinha falecido. Eu e a minha irmã só fomos informadas pelos meus tios acerca da doação 3 anos depois, já o meu avô tinha falecido.Dúvidas:1-É legitimo efectuar a doação sem informar e estarem presentes todos os herdeiros?2-A restante herança, são bens que não têm grande valor e não cobrem o que foi doado.Os meus tios terão de nos compensar de alguma forma?

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  19. Olá.
    O seu avô tinha direito de doar até 50% do patrimônio aos seus tios e o restante, após o falecimento dele, teria de ser dividido entre todos. Se o valor doado ultrapassa 50% do patrimônio, vocês, netas, têm direito sobre esses bens doados e aí cabe uma ação contra os tios, para anular a doação.
    Boa sorte!

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  20. Boa tarde. O meu avó fez a doação por reserva de usufruto.O que é uma doação por reserva de usufruto?

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  21. A reserva de usufruto significa que o seu avô possui o direito de usar e gozar do imóvel enquanto esse usufruto durar (normalmente é vitalício). Assim, ele pode residir no imovel, ou do mesmo tirar proveito econômico (locação etc.). Os donatários são chamados de nus-proprietários e somente poderão exercer algum direito sobre o bem após o cancelamento do usufruto.

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  22. Boa Tarde,
    Minha tia tem 6 filhos, mas ela quer deixar a casa para um neto e só uma filha, isso pode??
    eu entendo assim:
    Ela poderá doar seus 50% para o NETO(25%) e a filha(25%) os outros 50% deverá dividir pelos 6 filhos.

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  23. O proprietário do bem que possui herdeiros necessários pode dispor no máximo de 50% daquilo que possui. A respeito, do Código Civil, tem-se:
    "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."
    "Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."
    Assim, não se afigura correta a intenção de doar todo o patrimônio a apenas alguns dos herdeiros. Se a doaçao ocorrer, os demais poderão buscar o Judiciário para anulá-la.

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  24. Referiu acima na resposta de dia 17 de dezembro de 2011 12:26 que:'Se o valor doado ultrapassa 50% do patrimônio, vocês, netas, têm direito sobre esses bens doados e aí cabe uma ação contra os tios, para anular a doação.' Dúvida:Existem prazos legais para dar inicio á ação contra os meus tios para anular a doação? Ou podemos contestar a qualquer altura? Nota: As partilhas ainda não foram feitas e o meu avô morreu á 20 anos e a minha avó á 8 anos.

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  25. Sugiro reunir toda a documentação e levar a um advogado que analisará a questão da prescrição de forma mais detalhada, com os documentos em mãos.

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  26. boa tarde,

    Gostaria de me informasse, o meu pai tem uma propriedade que foi adquirida pela morte de meus avós, o meu pai divorciou-se da minha mãe que estavam casados com comunhão de adquiridos, na sentença a minha deixou escrito que não pretendia usufruuir dos bens mas que ficariam para os filhos, neste momento a casa está ao abandono pois o meu pai emigrou para a suiça e perdi-lhe o contacto, um desconhecido agora vive lá na casa e já começou a fazer obras e pelo que sei sem autorização de ninguém. O que devo fazer? Ajude-me!

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  27. Mónica: me parece que você está em Portugal, então deve ser aplicada a legislação portuguesa ao caso. De todo modo, me parece que é necessário verificar exatamente o texto que constou do processo de divórcio e encamunhar a um advogado para analisar se cabe uma ação para tomada da posse do imóvel.

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  28. ola sou a primeira filha, meu pai me registrou qnd ja tinha 13 anos dai pra frenti q recebi a minha pensao de meio salario minimo, ele tem uma empresa de transporte de turismo e eu nunca recebi nem um parabens de aniversario. ele tem mais 3 filhos com outra mulher q casou a pouco tempo, e ele nem deixa ele mandar a minha pensao, ele manda 1 vez por ano qnd os adevogados cobram. gostaria de saber como e se é possivel fazer partilha de bens em vida neste caso sendo ja que nunca ganhei nada dele gostaria de saber se é possivel assim nao teria mais nem um contato com ele ja q eles nao gostao de mim. obrigada

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  29. Olá.
    Não é possível partilhar os bens do seu pai em vida porque ele não lhe dá a devida atenção, ou não paga pensão. A partilha deve ser de iniciativa do proprietário dos bens.

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  30. obrigada por tirar minha duvida....

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  31. olá meu pai tem uma casa e quer vendela tenho 12 irmâo que sâo registrado por ele e dois que sâo filhos de minha mâe e nâo saâo registrados quem tem direito a partilha obrigado

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  32. Enquanto seu pai estiver vivo, a casa (e o dinheiro da venda da mesma) são apenas dele. Se ele quiser, pode efetuar a partilha aos filhos, ou em partes iguais ou dispondo parte maior a quem preferir, lembrando que deve haver reserva de 50% do patrimÔnio total aos herdeiros necessários. O fato de não haver reconhecimento de alguns dos filhos implica na propositura d e ação de investigação de paternidade.

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  33. Boa tarde, Dr. Daniel. Casados pelo regime parcial desde 25 abril 1985 e tudo que temos foram adquiridos pós união, que continua super estável, eu 66 ela 62, não temos filhos. Pergunta 1: como fica nossos bens caso falte um? Pergunta 2: como fica nossos bens caso falte os dois? Gostei dos assuntos tratados neste blog e antecipadamente meu muito obrigado.

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    1. Com o advento do novo Código Civil de 2002 os cônjuges são herdeiros um do outro em casos como o seu. Se ambos falecerem, a herança segue a ordem legal, ou seja, primeiro os ascendentes e, se não os houver, os colaterais até o segundo grau. Obrigado pelos elogios.

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  34. Boa tarde!!Os meus pais já faleceram e deixaram herança para 8 filhos .Eu vivo estou em Portugal,outros 2 nos Usa e o restante no Brasil.O patrimonio são algumas casas e uma fazenda.Os meus irmãos no Brasil uniram-se e não concordam em vender duas casas,numa delas vive uma irmã já há uns anos e a outra vivia a minha mãe.Eles agora dizem que é para a familia se encontrar e não querem vender.Ninguem falou dos pertences pessoais e do ouro que havia , se havia dinheiro no banco e se havia testamento.Como devo fazer para fazer venda dos bens , verificar contas bancárias ou se havia algum testamento e fazer as partilhas .Queria tratar tudo estando em Portugal,porque é preciso muito tempo para tratar da venda de todos os bens e não tenho possibilidades financeiras e tempo para me ausentar de Portugal.Obrigado!!!

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  35. Olá. No seu caso é necessário contratar um advogado no Brasil para rastrear os bens não incluídos no inventário, examinar a partilha e propor ação para venda judicial dos bens que os outros herdeiros se recusam a vender.

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  36. Boa Noite Dr.Daniel! Meu pai teve um AVC,mas está plenamente lúcido,apenas com problemas de locomoção e manifestou o interesse de doar seus bens em vida. Ele tem cerca de 6 imóveis, além de carros... Todos os meus irmãos, 5 no total,além de sua atual esposa,estamos de acordo com os bens que ele quer nos passar... Que devemos fazer então Doutor? Como proceder?

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    1. Olá. Será preciso fazer uma escritura de doação num cartório de notas. Essa escritura terá de ser, depois, registrada nas matrículas desses imóveis nos cartórios de registro de imóveis. Também será necessário equacionar os custos e o imposto de renda. Seria interessante contratar um advogado para cuidar de todo o processo.

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  37. Boa noite Daniel, queria lhe fazer uma pergunta, minha mãe tem um terreno onde eu moro no fundo e ela com minha irma na parte da frente.
    Gostaríamos de fazer uma doação em vida de meio terreno para cada filho, mas nada que precise no momento mexer com escrituras coisas do tipo, algo bem simples, teria como só registrar em cartório esta decisão?, desde já obrigado.

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    1. Olá. A doação de imóveis é feita por escritura pública e deve-se recolher o imposto de doação. Depois, é preciso registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Se não se quer fazer documentos, é melhor deixar como está. Outra questão: não se pode doar metade do terreno para cada filho, a menos que ele seja divisível, o que deve ser verificado na Prefeitura. Para fazer essa divisão, se possível, é preciso contratar um engenheiro, que elaborará um projeto que será submetido à Prefeitura e, se aprovado, ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de duas novas matrículas. O que geralmente se faz é doar o terreno inteiro aos dois filhos, em proporções iguais. A partir daí, ambos os donatários estabelecem condomínio sobre o imóvel.

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  38. Respostas
    1. boa noite dr eu maria messias e mais seis irmaõs somos herdeiros de uma area de 729mtros mas um ja faleceu os outros dois ja venderam as suas partes para o mais velho eu preciso construir mas naõ foi feito a partilha uma das irmã esta contruindo tudo sem partilha como fica pode ser feito obrigada

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    2. Olá. Sempre que alguém falece, o correto é fazer o inventário dos bens, sob a supervisão de um advogado. Se a área for divisível (é preciso verificar na Prefeitura), todos podem combinar qual ficará para cada herdeiro e aí, construir na sua. Pelo tamanho declarado e o número de herdeiros, certamente não haérá possibilidade de subdivisão. Por isso, todos rpecisam se reunir o quanto antes para tratar do assunto pois a cada dia que passa, fica mais difícil resolver os conflitos. Sugiro, desde logo, contratarem um advogado para o caso.

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  39. Bom dia Dr. minha avó deixou um imovel de herança e dois herdeiros, sendo que um herdeiro tem 50% e o outro filho falecido deixou 4 filhos legitimos,12,5% para cada um, sendo que meu tio alugou o imovel e não quer pagar as despesas de honorarios advogaticios, e apropriou dos bens da falecida inclusive está com o dinheiro todo pra ele do imovel que foi alugado há um ano, que devo fazer para impedir esta injustiça de meu tio.

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    1. Procure o quanto antes um advogado para que ele proponha as ações judiciais competentes.

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  40. boa tarde gostaria de fazer uma pergunta meus avos maternos faleceram,minha mae q era herdeira tambem faleceu.Nos netos temos direito sobre a herança?

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    1. Sim. os netos têm direito ao quinhão que seria da sua mãe, a ser dividido em iguais partes entre vocês.

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  41. tem como dar parte da herança em vida para dois netos???? mas que seja garantido que
    depois da morte eles não perturbem os outros???? sendo a distribuição por igual, só que quero
    dar logo a parte deles. Favor como faço isso???

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    1. Pode ser feita doação aos netos por escritura, mas é preciso reservar 50% do total dos bens para os herdeiros necessários (filhos).

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  42. Boa noite!
    Meus pais estao em idade avançada e alguns de nós (filhos) jah começamos a nos preocupar com a pequena herança. Somos 5. Quatro estao dispostos a fazer uma escritura de compra e venda contendo o nome dos filhos herdeiros. Um porem, acha que não eh necessario e nega seus documentos para esse fim. O que podemos fazer?
    Desde ja agradecida,

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    1. Não podem fazer nada. Os bens são dos seus pais. Eles é que têm de fazer algo se quiserem.

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    2. Desculpe, mas não entendi. Não podemos fazer nada por conta de nem todos estarem dispostos, em acordo, ou por outros motivos? Uma escritura de compra e venda não ajudaria?
      Vale lembrar também que os velhos jah estão com 95 e 87 anos, não tendo assim mais condições de fazer nada sozinhos.

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    3. Para iniciar: escritura de compra e venda deve ser feita se o bem for vendido.Se for o caso, é preciso que todos os compradores concordem, assinem a escritura e paguem o preço. Mas, pelo que entendi, a intenção náo é essa. Caso a intenção seja transferir aos filhos por doação, seus pais podem fazer a escritura de doação (e não de venda) no momento em que quiserem. Todavia, é claro que para isso precisam estar em plenas faculdades mentais e também é necessário que os donatários apresentem seus documentos.

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  43. Boa tarde...estou lendo todas as suas perguntas e respostas que são muito esclarecedoras...Parabéns...Gostaria de saber o seguinte: Somos em 6 irmãos e meus pais ainda em vida querem realizar a partilha dos bens entre todos os herdeiros necessários. Alguns dos herdeiros tem interesse de venderem após a partilha a sua parte para os irmãos que tem interesse de comprar...Como isso funciona legalmente???? Quais documentos são necessários???? Todos os herdeiros precisam estar presentes no momento da partilha, já que um herdeiro mora fora do país???? Por gentileza, agradeço se puder esclarecer...Obrigado

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    1. Sem problemas. É só fazer uma escritura de doação (com ou sem reserva de usufruto, os seus pais decidem isso, mas a praxe é reservar, ao menos a residência). A escritura é efetuada em um cartório de notas à escolha dos interessados. É importante que todos os filhos participem, ainda que por procuração, para aqueles que não tenham como estar presentes, a fim de evitar futuramente que algum alegue nulidade. Quem poderá orientá-los é o tabelião ou um advogado, que poderáreunir tod a documentação.

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  44. Boa tarde... gostaria de saber se as doações só podem ser feitas através da Escritura Pública ou não.
    Viúva meeira, mãe de três filhos, quer doar a totalidade do bem para uma filha, os dois irmãos estão de acordo, a mãe pode fazer essa doação.

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    1. Pode doar, mediante escritura pública, com a participação e anuência dos outros filhos. Atenção: a parte que pode ser doada com escritura é a da viúva. A do falecido deve ser inventariada e distribuída entre todos os herdeiros. Para que essa parte vá para aquela filha, todos terão de doar a ela ou renunciar à herança em favor dessa irmã.

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    2. Prezado Dr. Daniel...
      já foi feita a renúncia, em favor da irmã, pelos dois irmãos.
      a filha possui 50% e a mãe 50% do imóvel, e já está registrado no cartório de imóveis o inventário.
      Agora a mãe quer doar os 50% dela,somente para filha, com o consentimento dos dois irmão, ficando a filha com 100% do imóvel. haverá a reserva de usufruto para a mãe.
      a pergunta é: essa doação só poderá ser feita em cartório, através de escritura pública?

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    3. Sim, deve ser feito por escritura pública, pois essa doação deverá ser registrada à margem da matrícula no Registro de Imóveis e somente com a escritura tal registro será possível. Também terá de ser recolhido o imposto de doação.

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  45. Dario 12/112013
    Boa Tarde, procurando informações sobre Testamento em Vida ou Doação em Vida, achei as suas respostas as mais objetivas e esclarecedoras, parabéns Dr. Daniel. Agora minhas dúvidas: Se eu fizer uma Doação em vida( com reserva de usufruto) para os meus dois filhos de uma única residencia, que é considerado Bem Uno, a minha escritura tem que estar registrada no Cartório de Imóveis? E se tratando de uma doação, desse bem, se houver alguma dívida judicial os meus filhos terão que arcar com essa dívida? Podem perder essa residencia pára a Justiça mesmo sendo uma Doação, mesmo sendo um Bem Uno?

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    1. Boa tarde.
      A doação é feita por meio de escritura pública que, assim como qualquer transmissão de imóvel, deve ser registrada à margem da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
      Quando diz "Bem Uno", imagino que você queira dizer "bem de família", que é aquele imóvel único usado como residência pela família. Esse bem é impenhorável por lei. Se for transferido para os filhos na constância de uma dívida, pode até ocorrer de o juiz considerar que houve fraude contra credores e, como a parte transmitiu, julgar que deixa de ser bem de família, o que viabilizaria a penhora. Portanto, nesse caso não é aconselhável a doação.

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  46. Caro Daniel. Meus pais estão querendo fazer escritura publica de 4 imoveis, em vida, com usufruto deles, para 4 filhos pois o 5º filho já foi ajudado com imovel passado em seu nome. Qual seria a melhor maneira de pós morte os 4 filhos terem assegurados para si os 4 imoveis sem que o quinto filho requeira novamente divisão por cinco dos 4 imoveis ?

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    1. Se os quinhões distribuídos entre todos os filhos forem similares, dificilmente haverá algum problema. Entretanto, por precaução pode-se pedir a todos os irmãos que assinem a escritura como anuentes.

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  47. Nesse caso, qual seria melhor documento: adiantamento da legitima (proposto pelo cartorio) ou partilha em vida ? ou são a mesma coisa ? Agradeço pela atenção desde já.

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    1. Partilha em vida não é o nome de um documento, assim como adiantamento de legítima também não. A forma de fazer a partilha em vida (ou adiantamento de legítima, se assim preferir chamar) é a outorga de uma escritura pública em que os bens são passados do detentor do domínio aos aos herdeiros do mesmo. O oficial do cartório saberá como fazer.

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  48. Gostaria de saber: Meus pais ainda em vida querem realizar a partilha dos bens entre todos os herdeiros devido conflitos.
    Meu pai casou-se duas vezes e com a primeira esposa teve 6 filhos e herdou tudo que tem hoje da primeira esposa.
    Do segundo casamento teve 11 filhos e a mesma também faleceu.
    Ele tem fazenda e varias propriedades. Como procede a divisão e partilha destes imóveis entre os herdeiros do primeiro e segundo casamento?
    Os filhos do primeiro casamento têm mais direito na partilha, devido que os bens que meu pai possui foi herança da primeira esposa.

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    1. Maria: Todos os filhos têm direitos idênticos; portanto, os bens devem ser repartidos em partes iguais, salvo se o seu pai quiser fazer de forma diferente. Nesse caso, ele poderá reservar uma parte dos bens para dividir como quiser. Tudo está previsto no Código Civil. Sugiro consultar um advogado e mostrar todos os documentos.

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  49. Boa tarde Daniel, gostaria que me esclarecesse uma dúvida por favor. Construí uma casa na lage da casa do meu pai,somos só eu e um irmão que sempre diz que se meu pai e minha mãe vierem a fa-lecer antes dele que ele vende a casa debaixo, uma vez que a casa passará a ser dele já que eu usei a lage para fazer a minha; pergunto: é assim que funciona ?A partir do momento em que eu construí minha casa, perco qualquer direito na casa debaixo? E ele que não construiu nada, porque herdaria a casa debaixo sozinho?Desde já agradeço.

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    1. Se a casa é dos seus pais, quando eles falecerem, o bem terá de ser partilhado entre todos os herdeiros e você poderá pedir uma indenização pelas despesas que teve e que aumentaram o valor do imóvel.

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  50. Boa tarde! Parabéns pelo blog. Quando ainda estava casado minha sogra passou uma casa com terreno, a dois filhos, entre eles, minha mulher, para que somente usufruíssem pós morte da sogra, Fui casado com comunhão total de bens. Pergunto: Tenho direito também a parte que foi passada a minha ex-mulher. Minha ex sogra é viva.

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  51. Boa Noite Dr. Daniel, gostaria que me esclarecesse, meu tio estava muito doente fez uma cirurgia e estava com câncer depois desta cirurgia ficou muito mal e voltou ao hospital em 07.09.2008, faleceu em 30.10.2008, em 28.08.2008 ele junto com sua esposa fez uma Escritura de Doação de Usufruto para 3 moços que são visinhos, os mesmo levaram o tabelião na casa deles e fizeram a escritura não na casa do meu tio mas sim na casa deles. No mesmo quintal do meu tio tem minha tia com 80 anos que não sabia de nada sobre esta escritura, ficou sabendo agora quando a esposa do meu tio faleceu que foi 30.10.2014, os moços logo que minha tia faleceu já entraram dentro da casa falando que ia reformar ela para ser alugada. Só Dr. Daniel a casa da minha tia e dos meus tios que faleceram foi o meu avó junto com o meu pai que compraram os materiais, minha tia mora lá a 50 anos. Gostaria de saber se minha tia tem algum direito. Desde já lhe agradeço.

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    1. Olá. É preciso fazer uma análise da documentação do imóvel. Sugiro procurar um advogado e tratar do caso pessoalmente.

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  52. Dr. Daniel, parabéns pelo seu blog. Se possível, por favor esclareça o seguinte; como é aplicada as partilhas que envolvem casas e terrenos, em que os herdeiros sao dois filhos legítimos (ambos casados), uma nora e seus filhos legítimos (pai faleceu). Por tanto, os Avós faleceram, um dos seus filhos faleceu (é viva a sua esposa e filhos). Existe algum problema em caso de um dos herdeiros viver no estrangeiro, nao sendo cidadao Portugues? Espero a sua resposta. Muito obrigado pelo seu blog, e feliz 2015 para o senhor.

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    1. Bom dia. Meu blog é brasileiro, portanto, comentamos a legislação do Brasil. Pelo nosso Código Civil, o fato de um dos três filhos ter falecido faz com que os netos recebem a parte dele, por representação. Também não importa para nós o fato de o herdeiro viver em outro país. Sugiro procurar um advogado português para receber os esclarecimentos pertinentes.

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  53. Olá Daniel sei que essa materia é antiga mas mesmo assim preciso da sua ajuda. minha avó faleceu a um ano e agora os filhos dela querem que o meu avô faça a partilha dos bens entre eles, isso é possivel? como será feito?

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    1. Os filhos têm direito de herdar o que era da sua avó (50% do patrimonio do casal). A outra metade é do seu avô e se ele quiser pode partilhar desde já.

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  54. Boa noite Dr. O meu avô quer fazer partilhas. Tem 2 filhos e tem vários terrenos e casas( uma de habitação e outra de arrumos e garagens para carro e tratores). Os terrenos são pinhais e campos de cultivo. Ele diz querer fazer partilhas com usufruto de tudo. isso é possível? O usufruto não e só para a habitação e seu conteúdo? Ao que diz ele quer fazer as partilhas, mas os filhos não podem vender nem cortar pinheiros para vender nem cultivar... nada apenas ficam com os encargos fiscais dos bens rurais. Outra questão ao falecimento da minha avó há cerca de 2 anos eles tinham algum dinheiro em banco. Grande parte desse dinheiro era da minha avó. Ao fazerem as partilhas ele também não tem de dar contas de 50% dos valores existentes em bancos? Obrigada pela ajuda.

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    1. Olá. Em primeiro, é possível fazer a doação de qualquer bem imóvel com reserva de usufruto, mesmo que não seja do imóvel residencial. Nesse caso, só ele tem direito de uso dos bens e ninguém consegue vender se não houver concordância de todos. Quanto aos tributos dos imóveis, eles deverão ser pagos pelo seu avô enquanto vivo e não pelos donatários. Se a sua avó faleceu, deveria ter sido feito o inventário dos bens dela, o que inclui o dinheiro. Provavelmente ela era casada com seu avô pelo regime de comunhão Universal. Assim, metade do dinheiro deveria ter sido entregue aos filhos, em proporções iguais. Também dos imóveis, ela deveria ser proprietária de matade e essa metade deveria ser incluída no inventário dela e passada aos herdeiros.

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  55. Olá, gostaria de informações.
    Tenho uma mãe idosa, 102 anos, sou o filho mais novo e o único a cuidar dela, para tanto moro na mesma casa. Os outros irmãos não suportam nem a idéia de ficar com ela, cada um tem sua casa e sua vida, pouco se importam com minha mãe. hoje sou o único a não ter um lugar pra morar e me vejo impedido de levar minha vida pois não quero internar minha mãe. Sei que os irmãos não vêem a hora de vender a casa onde moro com minha mãe, o que impede é o fato de minha mãe estar viva, do contrario... Posso impedir que esse bem seja vendido de alguma forma legal?

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  56. Boa Tarde! Gostaria de algumas informações.
    Meu Marido (agora falecido) recebeu de sua mãe (viva) a doação intervivos de um imóvel antes de se casar comigo. Temos uma filha com 04 anos de idade. queria de saber quem tem direito a esse imóvel, pois a mãe do meu esposo agora alega que a casa é dela.

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    1. Olá. Sua filha tem direito à herança do pai. Procure um bom advogado e ingresse com o inventário.

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  57. Dr. meu pai e vivo tem 3 filhos do casamento e eu fui reconhecida por investigacao de paternidade. Ocorre que meu pai passou seus bens para os 3 filhos me deixando de fora. Pergunto, tenho que esperar ele falecer para tomar alguma providencia ou posso fazer alguma coisa agora? Desde ja agradeco sua atencao. Li todas as respostas anteriores, parabens pela dedicacao.

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    1. Olá. Grato pelo elogio. Não espere o falecimento. Procure um advogado o quanto antes, que ele examinará o caso e tomará as medidas cabíveis.

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  58. Dr. Meu avô tem um imóvel e quer deixar para os netos, sendo que ele quer deixar antes de morrer tudo dividido, o que ele deve fazer e como proceder?

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    1. Ele deve procurar um tabelião de notas para fazer escritura de doação. É importante que os filhos do seu avô participem como anuentes, já que eles são os herdeiros. Sugiro antes consultar um advogado para ver se essa é a melhor solução.

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  59. Dr. O meu irmão teve uma doação dos meus país de um prédio onde existe uma casa onde viveram toda a vida deles, esta casa não está descrita na doação, pela morte dos meus país o meu irmão faz como a cada seja dele.
    Podem ter os outros herdeiros uma parte do valor da dita casa?
    Como fazer?

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    1. Procure um advogado com os documentos pertinentes e ele orientará sobre seus direitos hereditários.

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  60. Daniel,
    Tenho algumas dúvidas quanto a partilha de bens. Acontece que meu pai teve um filho na adolescência e sempre prestou cuidados a este. Depois casou-se com minha mãe e construiu um patrimônio. Hoje, vivo, ele quer passar um apartamento para o meu nome, porém não quer que o outro filho questione esse bem futuramente. Pensamos em doação d e em simular compra e venda. Qual o melhor caminho para que este apartamento seja transferido do nome do meu pai para o meu sem que o outro irmão requeira algo?

    Obrigada pelos esclarecimentos.

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    1. O melhor caminho é agir com ética e dentro da lei. Seu irmão tem direito à herança do seu pai assim como você. Se houver outros bens para reservar ao seu irmão, seu pai pode passar esse imóvel para você por doação, mediante escritura pública, sem problema. Caso não haja, ou se esse apartamento representar mais do que 50% do total do patrimônio do seu pai, ele não deve doar só para um dos filhos. A doação, como adiantamento de legítima (herança antecipada) pode ser feita e depois descontada quando do falecimento do titular dos bens.

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  61. Olá daniel .
    meus pais eram casados com comunhão de bens , só que daí eles separaram daí ele ficou com uma fazenda que há até vendeu e minha mãe com uma casa como eles ainda estava casado no papel , e a casa estava no nome do meu pai , minha mãe passou a escritura da casa pra o nome de um neto pra garantir que ele não tomasse a casa dela e ainda os três filhos assinara como testemunhas , só que daí minha mãe veio a falecer e o neto dela não quer vender a casa pra dividir com os herfeitos ele fala que a casa e dele e que se formos com advogado ele vem com juiz titou até sarro de nossa cara, mim diz aí daniel o que podemos fazer pra resolver esse problema

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    1. Bem, o que resta a vocês fazer é propor uma ação anulatória da escritura, reunir as provas pertinentes e ver que decisão será dada pelo juiz. Se for demonstrado que esse neto não pagou pelo imóvel e que sua mãe fez a transferência mediante simulação, em prejuízo dos herdeiros, é possível obter êxito.

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  62. Bom dia!
    Preciso fazer um inventário, eu e meu irmão, mas o mesmo está morando nos EUA, e não pode vir aqui, como posso proceder, procuração internacional? Meus parabéns e agradecimento Dr. Daniel.

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    1. Olá. Ele tem de comparecer ao consulado Brasileiro e outorgar a você uma procuração.

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  63. Olá, Dr. Daniel...
    Gostaria de obter sua ajuda, por gentileza, a respeito do seguinte assunto:
    Minha mãe já é falecida há mais de 25 anos. Após a morte dela, meu pai dilapidou quase todo o patrimônio que tínhamos na ocasião. Passado todo este tempo, há pouco mais de três semanas, ele me ligou dizendo que gostaria de obter minha autorização e a da minha única irmã para trocar o único patrimônio que restou do casamento com minha mãe, que é esta casa localizada num bairro no centro de Itaboraí, para um sítio numa área rural num local afastado e distante. Ocorre que nem eu, nem a minha irmã, concordamos com isso, preferindo que, ao invés da troca, a mesma seja vendida, para que ele fique com os 50% que lhe cabem e eu e minha irmã, venhamos a dividir em partes iguais os outros 50% restantes. A minha pergunta é: Meu pai pode vender ou trocar a casa pelo sítio sem o nosso consentimento? Se porventura ele assim o fizer, temos alguma maneira de anular esta venda, ou troca, para proteger o patrimônio que também é nosso por direito? DETALHE: O casamento deles era no regime UNIVERSAL DE BENS. Desde já, obrigado pela atenção e fico no aguardo de sua resposta.

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    1. A parte que era da sua mãe passou aos filhos. É preciso fazer o inventário e vocês recebem e fazem o que quiserem com sua parte.

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  64. Boa noite sou filho único do primeiro casamento. Meus pais separaram eu tinha uns 8 anos. Ele deixou a casa para minha mae. Minha mae faleceu e o documento da casa ainda estar no nome dele. A duvida é ele tem duas filhas de outro casamento e eu estou morando na casa. Tem possibilidade de passar pro meu nome casa?

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    1. Sim. É preciso registrar a partilha da separação (ou divórcio) entre seu pai e sua mãe e fazer o inventário da sua mãe, que também deverá ser registrado, para que o imóvel passe para o seu nome. Consulte um advogado para isso.

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  65. como vai doutor,

    me chamo Rita e gostaria de saber a sua opinião sobre a seguinte situação;

    sou filha de uma senhora com 60 anos que tem 5 irmãos(homens) e os meus avôs estão vivos(presentemente com mais de 90 anos ambos), a minha mãe tem muita diferença de idade em relação aos restantes irmãos, sendo que, ela é a mais velha(10 anos mais velha do que o irmão que nasceu a seguir). A minha mãe não teve estudos e casou muito nova, com 19 anos, os restantes irmãos tiveram todos estudo universitário e sempre tiveram uma relação privilegiada com os pais e casaram tarde. Por conseguinte, minha mae é já avó mas meus tios tem ainda filhos menores ou não têm netos.

    A situação assumiu contornos tais que desde há anos que os 5 irmãos, passam férias nos imóveis da família, usufruem do património, exploram as quintas dos país sem haver um qualquer respeito ou consideração pelos interesses da minha mãe, sendo a única que não usufrui dos bens dos pais. Apesar de ser a mais velha, a que não teve estudos pagos, a que tem maior descendencia e a mais pobre, vivendo parcamente.A situação financeira dos 5 irmãos que são todos muito ricos contrasta com a da minha mãe que vive com parcos recursos, apenas uma parca pensão. O problemam tambem é que minha mãe não tem a astucia e a capacidade de se defender ou de lida com esta situação e os filhos e netos ficam frustados com a injustiça da situação que descrevo.

    Ambos os pais já não se encontram mentalmente capazes e estão a precisar de cuidados a todo tempo por parte de profissionais, os custos desses cuidados são supriores a 3000 reais mensais, é o património de meus avos que sustenta essa despensa.

    Acontece que a situação debilitante de ambos já se arrasta faz mais de 5 anos e os recursos financeiros de meus avos estão terminando, assim, os irmãos(exceto minha mãe) vão ficar pagando o valor da assistência. A minha mãe se opõem a esta decisão dizendo que a família deveria procurar uma solução mais economica e internar ambos numa clinica em vez de se pagar um serviço de assistência caro nas suas casas.

    Os irmãos recusam e insistem nesta solução, no entanto, eles, na condição de pessoas muito ricas não querem ao mesmo tempo usar os recursos deles para para pagar a assistência dos pais mas querem depois nas partilhas dos bens serem recersidos do valor que estão a assumir.

    Com toda esta situação minha mãe acabará por ficar sem nenhum bem para herdar porque na logica dessas pessoas, os bens da minha mãe servirão para pagar o que ela não contribui na assistência dos pais. Mas ela não tem como contribuir porque não está ao nivel dessas pessoas que pertencem à classe milionaria e ela é classe media.

    Vejamos, a minha questão é esta, sendo um dos irmãos muito mais pobre e sem recuros, eles , com esta postura em que acabarão por usurpar os bens da irmã não estarão a practicar um ato de má fé ou até burla?.

    Se eles decidirem instalar equipamento em casa dos pais no valor de 1 milhão de reais, a minha mãe tem de abdicar da parte dela dos bens para pagar 1/6 do valor??

    agradeço a sua leitura sobre esta situação.

    muito grato doutor,

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    1. Olá. Pela sua forma de escrever, você me parece ser de Portugal (eu sou advogado brasileiro). Todavia, você fala em custo mensal em moeda brasileira. Cada país, por óbvio, tem sua legislação e eu só posso tratar da legislação do Brasil. Aqui eu indicaria que sua mãe procurasse um advogado para propor ação de interdição dos seus avós, nomeando-a como curadora. Assim, ela administraria os bens deles para poder custear as despesas pertinentes. Se o patrimônio se esvaísse com as despesas, os filhos ficariam sem herança. Se, entretanto, os filhos que têm posses, cuidarem dessas despesas, isso não implicará em que fiquem com os bens na herança em prejuízo de sua mãe. Em princípio, ao custear as despesas, os irmãos o fariam por liberalidade, ou seja, por ter a vontade de ajudar. Para que eles recebessem algo em retorno, precisariam propor uma ação, provar os valores despendidos e ainda, seria necessário que o juiz dissesse que eles têm direito ao recebimento, o que sua mãe poderia contrariar. De todo modo, seria interessante consultar um advogado o quanto antes e buscar eventuais medidas protetivas. No que concerne ao uso dos bens, quem tem direito a isso são os seus avós, por serem os proprietários; se eles não se opõem a que os filhos o façam, nada pode ser feito. Entretanto, se houver um curador nomeado pelo juiz em ação de interdição, esse curador poderá administrar o uso e até mesmo cobrar um aluguel. Espero ter ajudado.

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  66. Prezado Dr,
    Minha mãe faleceu recentemente e deixou dois filhos.Somente eu fiquei com a responsabilidade de traze la para morar comigo , a filha durante 13 anos , não apareceu nem nunca ligou para saber noticiasvda mãe.O sepultamento foi realizado sem a presença dela,pois eu nem o tel tinha.
    Agora passados alguns dias ,ela soube ;e quer dinheiro.Alega que minha mãe foi beneficiária de um legado a 23 anos atrás , que eu dissipei com este legado e o produto dele foi evadido.l
    Devo me preocupar com esta ilação?Ou espero pelas provas?
    Att,
    Mark

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    1. Tenha em mãos os comprovantes do que foi gasto com a sua mãe. Ser você fez tudo certo, não há com o que se preocupar. Quem sabe até você poderá pedir à sua irmã que o reembolse por gastos que teve pessoalmente.

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  67. Boa tarde Dr Daniel.. Moro com minha avó des dos sete anos , agora já sou pai de família e ela resolveu dividir a casa pra eu morar com minha esposa . já faz dois anos morando na casa dívidida , porém como está tendo boatos que após a morte dela os filhos vão me tirar da casa,porém dos 10 filhos contando com minha mãe seis estão ao meu favor . como posso fazer um documento pra casa ser minha e após a morte da mesma nao me tomem a casa?

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    1. Sua avó pode doar a casa para você, desde esse imóvel não represente mais de 50% do patrimônio dela. Isso porque pelo menos metade do patrimônio deve ser reservada aos herdeiros, no caso, os filhos.

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    2. Boa tarde Dr.. Obrigado pela resposta. Se nao for encomodo queria saber qual o procedimento que devo tomar para minha avó fazer a doação?qual documento necessário.. Muito obrigado por estar lendo minha situação e me respondendo....Des de já agradeço.

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    3. A doação é feita por escritura pública, num cartório de notas. É só comparecer lá que serão informados os documentos necessários e feita a escritura. Todavia, eu aconselho que antes seja consultado um advogado para que ele analise os documentos e o caso com detalhe e diga se essa é a melhor opção.

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  68. Boa tarde...Quando os filhos desejam doar suas partes dos quinhões no inventário de seu pai para sua genitora(meeira), qual a melhor forma de se fazer isso gerando menos gastos....Fazendo a doação na mesma escritura pública terá que pagar os dois impostos? causa mortis e inter vivos....Há algum procedimento que seja mais viável Dr.?

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  69. Boa noite!
    Minha dúvida é sobre doação.
    Minha mãe quer doar a parte dela 50% de um imóvel para os três filhos que tem.
    Tem que pagar itcmd, sendo que o valor total da metade do imóvel para doação é de 30.000 reais? Li algo à respeito que abaixo de 2500 UFESPS existe a isenção do imposto.
    Minha mãe é meeira.
    Tem que registrar em cartório e lavrar nova escritura, pagando emolumentos cartorários?
    Estou comprando este imóvel depois da doação, dos meus irmãos
    Muito obrigado.
    Alessandro

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    1. Olá. Sim há custos envolvidos, de escritura, registro e imposto de transmissão, caso não esteja na faixa de doação. Procure um cartório de notas munido dos documentos, principalmente o IPTU e faça uma cotação do valor total.

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  70. Boa noite, Daniel.
    Lhe envío esta mensagem para realizar uma consulta sobre uma doação.
    Tenho duas tias que não possuem herdeiros necessários. Elas querem doar todo o seu patrimônio para nós (somos 5 irmãos). É possível? Pode ser a parte iguais ou é melhor de outra forma?
    Nós não somos os únicos sobrinhos mas sempre estivemos ao lado delas.
    Desde já, agradeço a sua atenção e colaboração. Também lhe felicito pela página.
    Muito obrigado.
    Leonardo.

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    1. Olá. Te aconselho a consultar um advogado para obter informações sobre doação e herança.

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  71. Boa tarde daniel. A viuva meeira pode doar parte ou toda a sua parte beneficiando apenas um filho.

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    1. Olá. Com a anuência de todos, pode-se dispor de todo o patrimônio em favor de um só; sem a anuência, a pessoa pode dispor de apenas 50% em favor de um dos filhos, deixando o restante para os demais herdeiros.

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  72. SidneiF.Matos 09.02.2016 Eu 57 anos minha esposa 54 temos um terreno com 5 casas eu taxista e funcionaria publica tenho 3 filhos 2(F) 1(M)casa filha cedi uma casa para morar e meu filho mora conosco , uma das filhas tem 3 filhos e já expulsei o marido dela do quintal não é boa pessoa (abri Boletim Ocorrência por ameaça contra mim ), minha filha dia 03.02.2016 ás 19.00 hs me agrediu na rua todos vizinhos viram "porque eu proibi a entrada e pernoitar na casa onde cedi para minha filha morar com meus netos . já venho percebendo que minhas filhas montaram um tipo de "COMPLÔ)para que eu ás agrida e perca a razão porque sou taxista e não tenho nenhum processo de agressão ou seja ´é para prejudicar a ponto de ir preso .Estamos muito chateados ..eu e minha esposa pergunto: Se decidirmos vender a propriedade temos ou somos obrigados por lei dar algum valor monetário á estas "duas filhas Mau agradecidas" tenho bronquite asmática e devido estar comprometido minha respiração eu respiro praticamente dezoito por cento dos Pulmoês.
    ( O boletim de ocorrência foi por que ele me ameaçou de me quebrar todo )estamos dicididos a ir para outro local e leva nosso filho conosco não admito mau elemento no meu meio familiar e ele não presta e minha filha está cega por ele.Agradeço desde já e deixarei meu email sidneifmatos@hotmail.com.

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    1. Bom dia. Sugiro consultar um advogado para traçar a melhor estratégia para lidar com suas questões pessoais e patrimoniais.

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  73. Olá Daniel, minha avó decidiu por partilha de bens em vida, os herdeiros são eu filha de um irmão já falecido e três tios para partilhar tendo como patrimônio um imóvel com bom terreno e bem localizado, gostaria de saber o que será necessário para dar entrada em partilha, quais documentações? e qual valor seria gasto para lavrar em cartório? Desde já grata!

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  74. Boa tarde, Daniel!
    Comprei um terreno com meu pai, nossos nomes constam na escritura. Meu pai deseja soar em vida seus 50% em vida para minhas duas irmãs, Como é que poderá fazer a divisão se na escritura não consta qual parte é a dele?

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    1. Se não consta o percentual e são dois proprietários, significa que ele tem 50% e você 50%. É só ir ao cartório e fazer a escritura e você tem de assinar como anuente.

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  75. Boa noite
    Recentemente divorciei me e o meu pai tinha um apartamento vazii e eu fui para la viver.agora ele quer alugar o apartamento sera que ele tem o direito de me despejar para alugar o apartamento? Obrigads

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    1. Sim. O apartamento é dele e ele tem direito de receber a renda do aluguel. Você tem de buscar meios próprios para sua subsistência. Se tiver alguma doença ou problema que te impeça de trabalhar, pode ingressar com ação de alimentos e receber pensão dos pais ou do(a) ex-cônjuge. Caso contrário, deve se manter por conta própria.

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  76. Boa noite Daniel
    Meus pais moram com minha avó e minha irmã mais nova, que tem 21 anos, em um sítio com criação de gado leiteiro e um aviário, meu irmão mais velho, após ter se aventurado resolveu voltar pra casa, meu pai acolheu o filho pródigo e este tratou logo de arrumar uma mulher que tem seu trabalho fixo na cidade, mas está praticamente todos os dias dormindo lá e ajudando com segundas intenções. Moro longe e tenho medo que meu pai, que sempre foi muito ingênuo, passe as terras para meu irmão e o pior aconteça, pois meu irmão já cogitou essa intenção e essa moça, segundo minha mãe, está fazendo todas as vontades do meu pai para conquistá-lo. Pergunto: Meu pai pode transferir as terras para meu irmão sem minha autorização? Essa mulher que ele arrumou pode ter direito a algo? Tenho medo deles ficarem sem ter onde morar, pois não conheço essa pessoa que ele arrumou e minha mãe está preocupada, pois pede pra essa moça não ir com tanta frequência lá, de forma até grosseira, pois está tirando a sua privacidade, mas ela nem dá importância, continua a ir como se já morasse lá. Meus pais perderam totalmente a autoridade perante meu irmão. Aguardo e agradeço desde já.

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    1. Bom dia. Sua preocupação é justificável. Sugiro consultar um advogado para traçar estratégia para evitar maiores problemas.

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  77. olá bom dia, me chamo Rafaella.
    Fui casa por 1ano e 3meses nos separamos já faz 2 anos mais não no papel, ele já havia me traído quando estávamos juntos mais mesmo assim o perdoei e continuamos juntos só que nos separamos por ele ser muito ciumento e em uma discussão ele me agredio tanto verbalmente quanto fisicamente isso há dois anos atrás, agora quero me separar dele e não sei quais atitudes devo tomar e também gostaria de saber caso eu venha ganhar algum bem ou até mesmo comprar se ele irá ter direito, hoje ele já tem outra pessoa, gostaria muito que retirasse essa minhas dúvidas e que oriente a tomar as atitudes corretas.
    desde já agradeço!

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    1. Bom dia, Rafaella. Você deve consultar um advogado, que em consulta te esclarecerá todos os pontos referentes aassunto.

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  78. Meus pais foram casados com comunhao universal de bens.Somos 4 irmãos. Meu pai faleceu,fizemos o inventario onde doamos a um irmão a parte do pai. por sua vez minha mãe doa sua parte tbm para esse irmão com anuencia dos outros 3 com reserva de usufruto de 50% do imovel. Tudo isso para ele fazer uma casa nova para ela.Antes mesmo da casa ficar pronta ele tira a reserva do usufruto. Tenho como tentar cancelar essa doação ?pelo menos em parte?Grata

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    1. Só o usufrutuário (no caso a sua mãe) pode cancelar o usufruto, mediante a outorga de uma escritura pública. Se ela fez isso, agiu dentro do direito dela. Os outros filhos já doaram suas partes ao irmão. eventual anulação poeria ser pleiteada judicialmente, provando que houve esse acordo e que ele teria ludibriado sua mãe para firmar essa escritura de cancelamento do usufruto. Não é certo o resultado. Procure um advogado e detalhe o caso.

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    2. Boa noite!!!
      Agradeço sua resposta.Foi bastante esclarecedora. Mas agora meu irmão e mais uma irmã entraram na justiça para cobrar os gastos com minha mãe.Como minha mãe não tem mais o usufruto e nunca conseguiu se sustentar sozinha com isso não seria possível pelo menos reverter a parte que cabe a ela para que possa se sustentar?Sempre ajudei com os custos, mesmo quando meu pai era vivo. Sozinhos eles não conseguiam se sustentar. Hoje minha mãe só tem a pensão que era de meu pai, não consegue se aposentar pq não contribuiu para o INSS, Quais seriam as provas que eu precisaria (se entrasse com essa ação) para provar que ela não consegue se sustentar sozinha? e pior hj ela com 73 anos tem o mal de parkinson e avançando com muita rapidez.E além de tudo isolaram ela na casa e dificultam ao máximo as visitas de filhos e irmãos. E mesmo assim não tem como ela se sustentar com miseros 950,00 ,com um gasto em torno de 4.500,00 .Desde já agradeço sua atenção.

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    3. Procure um advogado e detalhe o caso. Ele te orientará.

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  79. Bom dia Dr. Daniel. Meu pai faleceu há 14 anos e os quatro filhos, cederam os direitos hereditários para nossa mãe, no cartório do tribunal assinamos, mas NUNCA transferimos o apartamento para o nome dela. Acontece que minha mãe hoje com 83 anos, foi avalista e recebemos notificação de que vão leiloar o apartamento. Pergunto se tem como reverter a cessão dos direitos hereditários?

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