segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

DO TESTAMENTO: TIPOS E APLICAÇÕES

Não tem sido tão frequente o uso do testamento no dia-a-dia dos brasileiros, mas trata-se de ferramenta jurídica que pode, em alguns casos, ser bastante relevante para dirimir dúvidas e problemas causados quando da morte do titular dos bens, além de proteger e beneficiar pessoas de alguma maneira ligadas ao testador.
Primeiramente insta definir o que é testamento. Trata-se de ato personalíssimo em que o titular dos bens dispõe a quem serão destinados os mesmos quando de seu falecimento.
No direito brasileiro é limitada a faculdade de testar. Havendo herdeiros necessários, o testador apenas pode dispor de metade dos seus bens, devendo necessartiamente reservar a outra metade para tais herdeiros. É o que se depreende dos artigos 1.846 e 1.857, § 1º, ambos do Código Civil.
O testamento pode ser ordinário (público, cerrado ou particular), codicilo ou  ainda especial (marítmo, aeronáutico ou militar).
Testamento público é aquele que se faz mediante escritura, lavrada no cartório de notas; testamento cerrado é fechado, só podendo ser lido após a morte do testador e devendo ser entregue ao tabelião, na presença de duas testemunhas, mediante recibo denominado "auto de aprovação", que apenas mostra existir o testamento, mas não determina quem são os beneficiários e o que cabe a cada um deles; testamento particular é elaborado por documento privado, com a assinatura de três testemunhas.
Em todos os tipos de testamento acima o conteúdo pode ser o mesmo, ou seja, o testador pode dispor de todos os seus bens se não tiver herdeiros necessários, ou de metade deles, se os houver. Apenas muda a forma com que o documento é feito.
Codicilo serve para tratar de disposições de caráter pessoal como enterro, roupas, esmolas de pouca monta e objetos pessoais.
Os testamentos marítimo, aeronáutico e militar são feitos por militares em campanha ou a bordo de naves, usualmente perante seus comandantes e testemunhas. Servem para dar legalidade às disposições de herança em períodos de guerra.
O testador pode especificar condiçõs para que o beneficiário receba os bens a ele destinados, sendo que, se não cumpridas as disposições, os bens passam aos herdeiros legais, ou a outros designados também no testamento, de forma sucessiva.
Vale dizer que o testamento deve sempre ser aberto em juízo, para sua validação e transmissão formal dos bens e pode ser anulado pelos interessados, por ação judicial, caso os requisitos legais, formais ou materiais, não tenham sido preenchidos.
Pelo testamento o titular dos bens pode contemplar pessoas que tiveram importância em sua vida, ou que queira por alguma razão proteger e que, de forma não provocada, nada receberiam., com a vantagem, quando necessário, do sigilo, que pode proteger as relações familiares.
Vale analisar, caso a caso, quando pode ser interessante lançar mão dessa ferramenta jurídica.