quarta-feira, 2 de junho de 2010

AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DA COMPANHEIRA

Foi aprovado em primeiro turno pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto de lei PLS 267/09, que trata dos direitos hereditarios da companheira (mulher que vive em união estável com homem). Pelo projeto, serão alterados os artigos 1.829, 1.830, 1.834 e 1.845, todos do Código Civil. Será ainda incluído no mesmo Código o artigo 1.829-A. A alteração também privilegia o companheiro da falecida.
Pelo projeto, que é de autoria do Senador Valter Pereira (PMDB-MS), a companheira do falecido terá equiparados seus direitos aos da esposa, como aliás é previsto no artigo 226, parágrafo 3º, da Consttuição Federal que equipara a união estável ao casamento.
Assim é que no artigo 1.845, que diz quem são os herdeiros necessário, será acrescida a expressão "e o companheiro", quando antes só contavam os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Do site do Senado Federal ainda se tiram os seguintes esclarecimentos:
"No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.
Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.
O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação".
Como a votação se deu apenas em primeiro turno, não se tem como certo que as alterações serão aprovadas. Aguardaremos a finalização do processo legislativo.

21 comentários:

  1. No caso de uma pessoa solteira, maior de 60a,sem filhos e tendo como companheiro, viuvo maior de 60a e filhos maiores independentes, como fica a situação no caso de uma separação?

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  2. Olá.
    Esse casal vive em regime de união estável, que para a legislação, se equipara, em quase todos os aspectos, ao casamento com comunhão parcial de bens. Assim, deverão ser partilhados em 50% para cada um dos companheiros os bens adquiridos na constância da união. Os filhos só terão direitos quando do falecimento de seu pai ou mãe.

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  3. Moro à 5 anos com um homem,temos 2 filhos.No caso de separação, quais são os meus direitos ?E se ele falecer a mãe e os irmãos também tem direito?

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  4. Você vive em união estável, portanto tem os mesmos direitos que se fosse casada. Os bens adquiridos na constância da união devem ser partilhados em 50% para cada um dos companheiros. Se ele falecer os filhos herdam o que ele deixou.

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  5. Daniel...sobre o que escrevi a dois dias...não posso me identificar por enquanto...mas aguardo seu parecer...sobre aquele texto gigante sobre meus últimos 9 anos. Tenho algum direito e meu filho?

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  6. Os direitos de quem vive em união estável são os mesmos de quem é casado. Quando não há documentos a prova da união é feita por testemunhas. Todos os bens adquiridos em conjunto, durante a união, devem ser partilhados em quinhões iguais. Não se comunica a herança, nem o dinheiro que um dos companheiros tinha antes da união. Esses bens não são partilhados e ficam integhralmente a seu proprietário. O filho que não é comum não tem nenhuma relação com o caso. Quem tem o dever de sustentá-lo são seus pais legítimos. Sugiro procurar um advogado para tratar de tudo.

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  7. Vivo há 12 anos com um companheiro. Desde 10.01.11, estou desempregada.No período anterior a esta data sempre trabalhei e quanhei sempre o triplo dele, momento em que combinamos e adquirimos dois carros. Atualmente temos só um. o Salário dele era 1.200,00 enquanto que o meu era 3.756,00. No período de 02 anos que ele passou pagando o carro, ele não contribuía em nada em casa, pois esse foi o combinado. Além disso ele dava 200,00 de pensão para o filho. Não temos filhos e a casa a qual residimos é de propriedade minha e do meu ex-marido. Durante todo período ele vem poupando dinheiro. Atualmente alega que vai me deixar e diz que eu não tenho direito nenhum sobre seus bens Poupança e carro. há 06 meses me colocou como dependente no seu plano de saúde. Após saída da empresa, para não ficar com meus compromissos atrasados gastei toda a minha indenização com as despesas de casa, pois ele se negava a ajudar. Sou muito humilhada, com palavras entre outras ofensas. depois de tanto eu pedir ajuda,desde abril de 2012, paga agua e luz que totaliza em torno de 200,00 mês as duas faturas. Na alimentação compra a cada 20 dias compras no valor de 80,00 ( 01 kilo de carne a cada compra e 01 tablete de peito de frango. Pergunto quais os meus direitos pois ele diz que vai me deixar e eu não tenho direito de nada dele.

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  8. Olá. A união estável se equipara ao casamento no regime de comunhão parcial de bens. Tudo o que foi adquirido por cada companheiro no período da união deve ser dividido em 50% para cada um quando da separação.

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  9. oi , estou cinco anos como uma pessoa e temos dois filhos ele nos sustenta totalmente mais ainda nao moramos juntos ? quais meu direitos e dos meus filhos? pois tenho uma dispesa d quatro mil q ele paga aluguel etc ... esta tudo no nome dele , pois ele quer me dar uns oitocentos reais pois nao sobrevivo com isso quais os meus direitos?

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    1. Olá. Quando as pessoas vivem em união estável, ao se separar, cada uma tem direito a 50% do patrimônio adquirido na constância da união. Se foi criada dependência financeira, é possível pleitear ao juiz o pagamento de uma pensão que será fixada de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Tudo isso é analisado caso a caso. Por isso é importante estar assessorada por um bom advogado. Boa sorte.

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  10. Bom dia Dr.!
    Moro à 3 anos com uma pessoa mais velha (19 anos de diferenca) que tem 3 filhos adultos e não penso em separação mas, caso haja falecimento tenho algum direito aos bens? Não somos casados. Sempre fui independente e hj estou desempregada e dependendo dele...
    Se puder tirar minha dúvida agradeço mto!

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    1. Olá. O casal de conviventes como é o seu caso está em união estável e, portanto, os direitos são similares ao de quem é casado em comunhão de bens. Isso significa que você tem direito a 50% de tudo o que for adquirido na constância da união (o nome desse direito é meação). Além da meação, você entrará como herdeira, tendo direito de receber metade do que couber a cada um dos filhos (artigo 1.790, II, do Código Civil). Portanto, os seus direitos são da meação e mais metade da herança de cada um dos três filhos. Mas para receber, se não houver consenso, será necessário provar em juízo a existência da união estável.

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  11. moro com um homem a 35 anos temos 4 filhas ja maiores,com 4 netos,estamos nos separando por problemas de traiçao,gostaria de saber quais sao os meus direitos pois ele tem muitos bens,compra os imoveis e so faz recibo de compra e venda.quais sao os meus direitos ,nunca me deixou trabalhar nem estudar.

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    1. Olá. A Sra. tem direito a 50% de tudo o que foi adquirido na constância da união, mais uma pensão alimentícia, caso não consiga se manter por conta própria. É necessário procurar um advogado para que, juntos, busquem a melhor maneira de provar as aquisições que não estão em nome de seu companheiro.

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  12. Oi Daniel...gostaria de saber dos meus direitos de "companheira"....moro com meu companheiro a 10 anos, nao temos filhos ainda, mas ele tem 2 filhos do primeiro casamento, esse que ainda "nao separou no papel" e sustenta a ex e seus dois filhos ainda. Quando "juntamos"ele ja tinha uma fazenda e algumas coisas, e eu tinha uma casa e dois carros, hoje "temos" muito mais bens adquiridos (tipo, o triplo), quero saber se a ex tem direitos do que adquirimos juntos eu e ele nesses 10 anos...por favor responda pra mim...desde ja obrigada.

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    1. Olá. Você vive em união estável. Quando há dissolução dessa união, todos os bens adquiridos em comum são divididos em partes iguais entre os "separandos" e os anteriores permanecem cada um com seu titular. Só não são divididos os bens adquiridos com recursos provenientes, por exemplo, da venda de bens anteriores à união. Ocorre que como ele está documentalmente casado com outra pessoa, se vocês se separarem, para que haja a partilha, será preciso provar ao juiz, por testemunhas e documentos, a separação dele de fato dele e da esposa e a união com você pelo período de dez anos. Boa sorte.

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  13. OLÁ DANIEL,VIVO COM MEU COMPANHEIRO A 16ANOS EM UMA CASA QUE ERA DOS PAIS DELE,ELE TEM 2 FILHAS DO 1ºCASAMENTO TODAS DE MAIOR E COM CASA PRÓPIA ELE É DIVORCIADO LEGALMENTE QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?NO CASO DE FALECIMENTO PODEREI FICAR NA CASA? NÃO TENHO RENDA ALGUMA E NEM CASA PARA MORAR.DESDE JÁ AGRADEÇO O ESCLARECIMENTO.

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    1. Olá. A Sra. não tem direito a partilha, meação ou herança, pois os bens foram adquiridos antes da união e ainda por meio de herança dos pais dele. Seu direito pode ser, se a Sra. for dependente dele, a uma pensão por morte se ele for contribuinte de previdência oficial. Quanto à moradia, o artigo 1.831 do Código Civil estabelece o direito real de habitação à viúva no imóvel em que a família residia. Todavia, se os filhos do seu companheiro não concordarem, esse direito terá de ser reconhecido por um juiz. Boa sorte.

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  14. olá estou desesperada,moro com meu companheiro a 5 anos, moramos de aluguel,mais quando vim morar com ele compramos carro e alguns moveis,ele me humilha todos os dias me mandandando embora sendo que me fez vender tudo que tinha e investir na nossa casa,estou ficando doente pois não tenho para onde ir,gostaria de saber se existe alguma lei que me ampara

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    1. Cabe ação para dissolução da união estável com pedido para que o juiz afaste o companheiro do lar e ainda, pedido para que ele pague pensão mensal.

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