sexta-feira, 7 de maio de 2010

OS JUÍZES ACIMA DO DIREITO 2

Em postagem do mês de março, denominada OS JUÍZES ACIMA DO DIREITO, falamos sobre a aposentadoria compulsória dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que estavam envolvidos no escândalo de desvio de material de construção do Tribunal para obra em uma loja maçônica.
No último dia 07/05, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em Mandado de Segurança de um dos que foram aposentados, o Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, então Presidente do Tribunal Matogrossense. Pretendia aquele magistrado ser reintegrado ao cargo.
A acusação que levou os desembargadores à "pena" de aposentadoria foi de "atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções", que é a pena mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Já nos manifestamos anteriormente contrários ao absurdo que é aposentar um magistrado, com percepção de vencimentos, em casos comprovados de desrespeito à lei como o que ocorreu in casu. Entendemos que deve haver a possibilidade de exoneração, como em qualquer outra carreira pública.
De todo modo, parece realmente acertada a decisão denegatória da liminar exarada pelo Pretório Excelso, na lavra do Ministro Celso de Mello, que, com as armas que se tem, faz o mais próximo da justiça. Acompanharemos e aguardaremos a decisão final.

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