quarta-feira, 7 de julho de 2010

A EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VALORES PEQUENOS

Foi enviado pelo Governador de São Paulo projeto de lei (PL 565/2010) que autoriza os órgãos do Poder Executivo a não propor ações e execuções fiscais de valores até 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, ou seja, R$ 9.852,00.
Tem o projeto o objetivo de desafogar o Judiciário de demandas, muitas delas que não levarão a resultado prático, mas que causam enormes ônus ao andamento da máquina e prejudicam o seguimento das ações de maior vulto ou importância.
De acordo com o Tribunal de Justiça, "as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de dez anos, absorvendo aproximadamente dois mil servidores, considerados apenas aqueles do Judiciário, ocupando, evidentemente, grande parte das atividades dos magistrados e implicando em custos relativos a instalações, equipamentos e materiais".
O custo médio de cada execução é de cerca de R$ 600,00 e assim não se justificam as ações de valores pequenos. Também pesa o fato de que mais de metade das ações em curso no estado são execuções fiscais e que o funcionalismo não dá conta de processá-las.
É claro que não se trata de perdão da dívida, até porque os débitos ficam registrados no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, instituído pela Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, continuando a ser cobrados administrativamente.
A medida surge da total falência do sistema e da incompetência administrativa das sucessivas administrações do Estado de São Paulo, bem como da fraqueza política demonstrada pelo comando do Tribunal, que não sabe usar sua importância para obter do Executivo melhores condições. Vale dizer que essa mesma incompetência - e descaso - aparece no episódio de greve dos servidores.
Espera-se que n]ao sobrevenha norma similar à do Projeto de Lei Federal PL 5080/2009 que tramita na Câmara dos Deputados, que absurdamente autoriza o bloqueio de contas judiciais e a penhora pelo próprio ente administrativo, independentemente de processo judicial ou intervenção de um juiz. Nem é preciso falar quão retrógrada é a idéia.
Aguardaremos para ver o desfecho dessas propostas.

Um comentário:

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