sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DOAÇÃO EM VIDA X INVENTÁRIO

Segue link para a matéria publicada no Portal Exame, da Editora Abril, escrita pela jornalista Julia Wiltgen, tratando da Doação de Bens em vida aos herdeiros, em comparação com o inventário, que é aberto após a morte do titular da herança.
Na matéria, que consta do guia de aposentadoria da seção de finanças, pude tecer algumas considerações sobre o tema. Vale a pena conferir.
A respeito, também vale conferir a postagem deste blog, do dia 06/03/2010.
Clique aqui para acessar a matéria do Portal Exame.
Clique aqui para acessar a postagem de 06/03/2010 sobre o mesmo tema.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NOVIDADES NO PROCESSO CIVIL

Seguem os avanços em tramitação das aterações na legislação processual civil, sempre com o objetivo de dar mais agilidade às demandas em andamento pelos Tribunais do país. Efetivamente é sabido que a situação de quem depende da conclusão dos processos chega a ser, por vezes, desesperadora.
Foi aprovada pelo Senado alteração no agravo contra a decisão proferida pelo Tribunal Estadual ou Regional Federal que nega seguimento aos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF). Anteriormente esse recurso era processado em autos próprios e remetido ao STJ ou ao STF, conforme o caso, ficando os autos principais no tribunal de origem, aguardando a decisão. Era preciso tirar cópias das peças principais do processo e anexá-las ao agravo, o que demandava uma enorme quantidade de atos a serem praticados por todos os envolvidos. Pela nova regra, o recurso, que deixa de se chamar agravo de instrumento e passa a ser denominado simplesmente agravo, passa a ser processado nos próprios autos principais, economizando tempo e também poupando o Judiciário de um reexame para apurar se foram tiradas todas as cópias. Há um inegável ganho de eficiência.
Também está em tramitação avançada o Projeto de lei PL 166/10, que altera radicalmente todo o Código de Processo Civil. Destaque para o dispositivo que permite o julgamento em conjunto das ações repetitivas, como as dos planos econômicos, por exemplo. Atualmente, cada ação dependende uma sentença indivudual e pela nova regra, será economizado tempo em milhões de processos.
Esperamos novos avanços, pois a situação do Judiciário brasileiro é caotica.

terça-feira, 27 de julho de 2010

ESTABELECIMENTOS DEVEM TER CÓPIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Desde 21 de julho passado é obrigatória a existência de uma cópia do Código do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. É o seguinte o texto completo da Lei nº 12.291 de 20/07/2010:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – VETADO; e
III – VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República."
É importante atentar para o fato de que não somente as lojas, mas também os estabelecimentos prestadores de serviços. Aí incluem-se as escolas, os escritórios de contabilidade, os estabelecimentos de assistência técnica em equipamentos, as oficinas mecânicas etc.
Na realidade a simples existência de cópia da lei não implica, a nosso ver, em algo significativo na defesa do consumidor. Mais importante é conhecer ao menos os princípios básicos nela contidos, para poder reclamar seu comprimento. E na dúvida, deve-se sempre recorrer aos órgãos públicos competentes e também, claro, buscar orientação com profissional especializado.