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terça-feira, 24 de agosto de 2010

FICHA LIMPA GANHA ESPAÇO NOS MUNICÍPIOS

Após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, sobre a qual já nos manifestamos em nosso blog, a idéia da moralização do serviço público começa a tomar corpo, tanto que já existem iniciativas estendendo os princípios da norma para outros cargos públicos, que não os exclusivamente eletivos. 
Na cidade de Campinas-SP, existe projeto de lei de autoria do vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS), que, se aprovado, vedará o ingresso de pessoas com condenações criminais nos seguintes cargos: Secretário Municipal, Subprefeito, Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto à Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de Presidente e Diretores das entidades da Administração Indireta.
O crescente - mas ainda insipiente - controle sobre os abusos e ilegalidades é decorrente da maturação da democracia brasileira, mas também se traduz como exigência mercadológica. Explicamos: vários são os casos de perdas de negócios por empresas e pelo governo brasileiro em virtude da ausência de segurança jurídica e política, bem como pelo descumprimento de normas internacionais na cadeia pruditiva. À guisa de exemplo podemos citar a vedação à importação do açúcar brasileiro na Europa por conta do uso da mão-de-obra infantil.
Entendemos que iniciativas como as ora mencionadas são louváveis, mas devem ser propostas dentro da legalidade e constitucionalidade, além de ter a adequada fiscalização para que efetivamente sejam respeitadas.
Eis o projeto campineiro:

terça-feira, 8 de junho de 2010

SANCIONADA LEI DA FICHA LIMPA

O presidente Lula sancionou no último dia 04/06/2010 a lei que foi apelidada de "ficha limpa". Como amplamente noticiado, tratava-se do projeto de lei com o objetivo de ampliar os casos de inelegibilidade a pessoas que tenham contra si processos e condenações.
Apesar de não estarem presentes alguns importantes elementos, a lei configura avanço, na medida em que inviabiliza, por exemplo, por oito anos, a eleição de governadores e prefeitos que tenham perdido seus cargos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
Também não poderão concorrer, por oito anos, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por vários delitos penais ali especificados, como crimes contra o patrimônio público, meio ambiente, contra a vida, tráfico de entorpecentes etc.
Também aqueles que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas por "irregularidade insanável", os condenados judicialmente por benefícios a si ou a terceiros em decorrência do cargo, entre outros.
A redação da lei dá margem a várias interpretações, o que parece ter sido feito propositadamente. Não é certo que a norma valerá para as eleições de 2010, nem se poderão ser consideradas as condenações anteriores à promulgação. Nesse último caso foi feita emenda pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), mudando tempos verbais em alguns artigos. A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
Destacamos como positiva a alteração que torna inelegíveis aqueles que "renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município". Assim, não deveremos mais ver os odiosos casos de políticos que renunciam antes de julgados e podem voltar a concorrer normalmente no pleito seguinte.
Aguardaremos o alcance a ser dado à norma pelos Tribunais Eleitorais, já que, certamente, sobrevirão muitos questionamentos e processos relativos à lei.