quinta-feira, 24 de março de 2011

REVIRAVOLTA NO CASO DA LEI DA FICHA LIMPA

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, finalmente, julgou a aplicabilidade da lei da ficha limpa. Contrariando o entendimento até então em voga, decidiu a Suprema Corte que a lei não será válida para a eleição de 2010.
Com a decisão, os candidatos que tinham condenações criminais transitadas em julgado e foram preteridos nas eleições, agora poderão ter seus votos computados.
Espera-se que haja alteração pequena na composição das casas legislativas.
Em postagem anterior nos manifestamos no sentido de a lei não deveria valer para as eleições de 2010. Em que pese tal posição ser antipática à maioria dos eleitores, a ordem jurídica e a Constituição Federal devem ser respeitadas.
Vale repetir o texto do artigo 16 da Lei Maior, que assim diz: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Assim, a solução adotada anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos parecia equivocada.
Reiteramos aqui a conclusão anteriormente adotada: "As decisões tomadas a toque de caixa e ao arrepio da legislação  - principalmente da norma constitucional - nunca são benéficas e, hão de ser evitadas a todo custo, sob pena de, mesmo que de louvável intento, servirem de pretexto para futuros atos prejudiciais. Exemplificamos: imagine-se que no próximo pleito os parlamentares pretendam alterar a mesma lei, às vésperas das eleições, abrindo certas concessões ou reduzindo os prazos de inelegibilidade. Nesse caso, a mesma decisão que deu validade à norma para o presente pleito, poderá ser usada como jurisprudência para viabilizar uma candidatura escusa".
O que se espera é que, em próximas discussões, não se demore tanto para solucionar as pendências judiciais, o que, tanto quanto decidir-se contra a Constituição, é altamente prejudicial ä ordem democrática.