terça-feira, 24 de agosto de 2010

FICHA LIMPA GANHA ESPAÇO NOS MUNICÍPIOS

Após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, sobre a qual já nos manifestamos em nosso blog, a idéia da moralização do serviço público começa a tomar corpo, tanto que já existem iniciativas estendendo os princípios da norma para outros cargos públicos, que não os exclusivamente eletivos. 
Na cidade de Campinas-SP, existe projeto de lei de autoria do vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS), que, se aprovado, vedará o ingresso de pessoas com condenações criminais nos seguintes cargos: Secretário Municipal, Subprefeito, Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto à Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de Presidente e Diretores das entidades da Administração Indireta.
O crescente - mas ainda insipiente - controle sobre os abusos e ilegalidades é decorrente da maturação da democracia brasileira, mas também se traduz como exigência mercadológica. Explicamos: vários são os casos de perdas de negócios por empresas e pelo governo brasileiro em virtude da ausência de segurança jurídica e política, bem como pelo descumprimento de normas internacionais na cadeia pruditiva. À guisa de exemplo podemos citar a vedação à importação do açúcar brasileiro na Europa por conta do uso da mão-de-obra infantil.
Entendemos que iniciativas como as ora mencionadas são louváveis, mas devem ser propostas dentro da legalidade e constitucionalidade, além de ter a adequada fiscalização para que efetivamente sejam respeitadas.
Eis o projeto campineiro:

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DOAÇÃO EM VIDA X INVENTÁRIO

Segue link para a matéria publicada no Portal Exame, da Editora Abril, escrita pela jornalista Julia Wiltgen, tratando da Doação de Bens em vida aos herdeiros, em comparação com o inventário, que é aberto após a morte do titular da herança.
Na matéria, que consta do guia de aposentadoria da seção de finanças, pude tecer algumas considerações sobre o tema. Vale a pena conferir.
A respeito, também vale conferir a postagem deste blog, do dia 06/03/2010.
Clique aqui para acessar a matéria do Portal Exame.
Clique aqui para acessar a postagem de 06/03/2010 sobre o mesmo tema.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NOVIDADES NO PROCESSO CIVIL

Seguem os avanços em tramitação das aterações na legislação processual civil, sempre com o objetivo de dar mais agilidade às demandas em andamento pelos Tribunais do país. Efetivamente é sabido que a situação de quem depende da conclusão dos processos chega a ser, por vezes, desesperadora.
Foi aprovada pelo Senado alteração no agravo contra a decisão proferida pelo Tribunal Estadual ou Regional Federal que nega seguimento aos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF). Anteriormente esse recurso era processado em autos próprios e remetido ao STJ ou ao STF, conforme o caso, ficando os autos principais no tribunal de origem, aguardando a decisão. Era preciso tirar cópias das peças principais do processo e anexá-las ao agravo, o que demandava uma enorme quantidade de atos a serem praticados por todos os envolvidos. Pela nova regra, o recurso, que deixa de se chamar agravo de instrumento e passa a ser denominado simplesmente agravo, passa a ser processado nos próprios autos principais, economizando tempo e também poupando o Judiciário de um reexame para apurar se foram tiradas todas as cópias. Há um inegável ganho de eficiência.
Também está em tramitação avançada o Projeto de lei PL 166/10, que altera radicalmente todo o Código de Processo Civil. Destaque para o dispositivo que permite o julgamento em conjunto das ações repetitivas, como as dos planos econômicos, por exemplo. Atualmente, cada ação dependende uma sentença indivudual e pela nova regra, será economizado tempo em milhões de processos.
Esperamos novos avanços, pois a situação do Judiciário brasileiro é caotica.